Regulatória

ICMS-ST em Operações de Água Mineral Destinadas a Alagoas Muda em 1º de Novembro

ICMS-ST em Operações de Água Mineral Destinadas a Alagoas Muda em 1º de Novembro

O Protocolo ICMS nº 120/2026, publicado no Diário Oficial da União em 15 de setembro, altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que trata da substituição tributária do ICMS em operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. Para o recorte descrito na norma, as novas disposições passam a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026.

O que muda com o protocolo

A mudança alcança operações com água mineral ou potável, gasosa ou não, acondicionada em embalagem descartável com capacidade inferior a 10 litros, quando houver origem ou destino no Estado de Alagoas. A redação também delimita classificações fiscais e códigos CEST que devem ser conferidos diretamente no texto oficial do CONFAZ.

A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 120/2026 acrescenta à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 11/1991 um inciso específico para essas operações. O ato entrou em vigor na data da publicação e determinou produção de efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte.

Quais operações entram no recorte

O protocolo se refere a água mineral ou água potável, com ou sem gás, em embalagem descartável inferior a 10 litros. Também exige que a operação tenha origem ou destino em Alagoas e esteja dentro das classificações e dos códigos CEST listados no próprio ato.

Por esse motivo, a alteração não deve ser tratada como uma mudança geral para toda a cadeia nacional de água mineral. A aplicação depende do produto, da embalagem, da classificação fiscal e da relação da operação com o Estado de Alagoas.

Preparação para a vigência

Em comunicado publicado em 21 de setembro, a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (ABINAM) informa que a mudança corresponde à não aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para as operações enquadradas no recorte. A entidade recomenda que empresas com operações envolvendo Alagoas orientem as áreas fiscal, contábil e comercial e revisem seus sistemas de faturamento antes da vigência.

Na prática, envasadores, distribuidores e empresas comerciais podem identificar os SKUs alcançados, validar o enquadramento fiscal e revisar cadastros, regras de faturamento e rotinas de conferência. Empresas que trabalham com diferentes volumes de embalagem precisam separar, nessa análise, os itens inferiores a 10 litros daqueles que não se enquadram na regra descrita.

O Protocolo ICMS nº 120/2026 é específico e deve ser lido junto ao Protocolo ICMS nº 11/1991 e às classificações citadas no ato. A validação da aplicação concreta deve considerar a documentação normativa e a realidade de cada operação, com orientação de profissional tributário habilitado.

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Sobre esta Notícia

Publicado em 01 de outubro de 2026 | Categoria: Regulatória

Fontes: CONFAZ — Protocolo ICMS nº 120/2026 · ABINAM — comunicado de 21/09/2026

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