Regulatória

Norma que Simplificou Rótulos de Água Mineral Recebe Selo de Boas Práticas

28 de julho de 2026
12 min de leitura
Fontes:Agência Nacional de Mineração (ANM)
Norma que Simplificou Rótulos de Água Mineral Recebe Selo de Boas Práticas

Norma que Simplificou Rótulos de Água Mineral Recebe Selo de Boas Práticas

Resolução ANM nº 157/2024 dispensou a aprovação prévia dos rótulos sem afastar as exigências técnicas e a fiscalização.

Categoria: Regulatória | Autoria: Redação Água Mineral Brasil | Revisão Técnica: Equipe editorial e técnica da Água Mineral Brasil | Publicado em: 27 de julho de 2026

A Agência Nacional de Mineração divulgou que a Resolução ANM nº 157/2024 recebeu o Selo Prata de Boas Práticas Regulatórias em 2025. Essa mudança simplifica o processo de aprovação de rótulos para águas minerais, reduzindo burocracia sem eliminar controles técnicos. Para empresas do setor, a noticia significa maior agilidade, mas também maior responsabilidade pela conformidade das informações.

Resumo da Notícia

• A Resolução ANM nº 157/2024 recebeu o Selo Prata de Boas Práticas Regulatórias. • A aprovação prévia dos rótulos foi dispensada. • As empresas continuam responsáveis pela conformidade das informações. • A fiscalização permanece ocorrendo normalmente.

O Contexto da Premiação

Em janeiro de 2026, a ANM divulgou que a Resolução ANM nº 157/2024 recebeu o Selo Prata de Boas Práticas Regulatórias, referente à edição de 2025. A certificação foi concedida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O reconhecimento considera critérios relacionados ao planejamento, à transparência, à análise de impacto regulatório e à participação social durante a elaboração da norma. A categoria prata é atribuída às iniciativas que alcançam de nove a dez pontos entre os 13 quesitos avaliados.

A resolução regulamentou a rotulagem de águas minerais e potáveis de mesa envasadas e simplificou o procedimento administrativo anteriormente adotado no setor. Publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2024, a norma entrou em vigor em 1º de julho do mesmo ano.

Para mais detalhes sobre a premiação, consulte o comunicado oficial da ANM.

Entenda a Competência dos Órgãos

A simplificação foi promovida pela ANM. A Anvisa continua responsável pelos requisitos sanitários aplicáveis ás águas envasadas.

Atividade Classificada como Nível de Risco I

A Resolução ANM nº 157/2024 classificou juridicamente a atividade de rotulagem de águas minerais e potáveis de mesa envasadas como nível de risco I. Confira os detalhes completos na resolução oficial. Com esse enquadramento, o empreendedor ficou dispensado de apresentar o rótulo para análise prévia da ANM antes de utilizá-lo.

A dispensa reforçou a responsabilidade direta da empresa pela conformidade, precisão e atualização das informações apresentadas na embalagem. O empreendimento pode colocar o rótulo em uso sem autorização antecipada, mas deve assegurar que o material cumpra integralmente a Resolução nº 157 e as demais normas aplicáveis.

Isso significa que a retirada da aprovação prévia não representa dispensa das exigências técnicas, aprovação automática de qualquer conteúdo ou imunidade à fiscalização. A ANM pode verificar posteriormente os rótulos utilizados e adotar as providências cabíveis quando identificar irregularidades.

Informações Obrigatórias nos Rótulos

De acordo com a resolução, o rótulo padrão das águas minerais e potáveis de mesa deve apresentar:

1. Nome da fonte 2. Localização da fonte, com endereço completo, município e unidade da Federação 3. Características físico-químicas da água na fonte 4. Composição química expressa em miligramas por litro 5. Identificação dos boletins de análise oficial e suas respectivas datas de emissão 6. Classificação da água 7. Nome da empresa concessionária e, quando houver, da arrendadora, acompanhado dos respectivos números de inscrição no CNPJ 8. Conteúdo ou volume líquido, conforme a regulamentação do Inmetro 9. Data de envase 10. Expressão correspondente à condição de gaseificação do produto 11. Identificação do ato de concessão de lavra, com a data de publicação no Diário Oficial da União e o número da portaria, do decreto ou do manifesto de mina 12. Número do processo precedido da sigla ANM

As informações devem ser apresentadas de forma legível e com caracteres de, no mínimo, um milímetro de altura, exceto quando algum dado já estiver sujeito a tamanho obrigatório estabelecido em regulamentação específíca.

Expressões Exigidas para Águas com ou sem Gás

A Resolução nº 157 estabelece expressões específicas conforme a origem ou a adição do dióxido de carbono.

Quando a água mineral for classificada como carbogasosa na fonte, o rótulo deverá utilizar uma das expressões: carbogasosa natural, naturalmente gasosa ou gasosa natural.

Caso a água seja carbogasosa na fonte, mas tenha o gás carbônico retirado para o envase, deverá constar sem gás ou descarbonatada.

Para a água mineral ou potável de mesa que receber adição de dióxido de carbono, a expressão determinada é gaseificada artificialmente.

Decisão de Classificação Orienta os Dados Minerais

A Decisão de Classificação emitida pela ANM deve orientar os principais dados minerais apresentados na embalagem. As informações sobre nome e localização da fonte, características físico-químicas, composição química, boletins de análise e classificação da água precisam corresponder ao conteúdo desse ato administrativo.

Quando a ANM editar uma nova Decisão de Classificação, a rotulagem deverá ser atualizada em até 180 dias, contados da data de edição do novo ato. A exigência busca manter coeéncia entre a situação técnica reconhecida pelo órgão e os dados informados ao consumidor.

Cada fonte também deve possuir denominação específíca. A utilização do mesmo nome para fontes distintas é vedada quando elas estiverem na mesma área de concessão ou em áreas contíguas pertencentes ao mesmo titular.

Alegações Terapêuticas e Informações Enganosas são Proibidas

A resolução proíbe a inclusão de designações relativas a características ou propriedades terapêuticas das fontes. Também não permite informações capazes de causar confusão ao consumidor sobre a fonte ou a procedência da água.

O atendimento às regras sobre conteúdo obrigatório, correspondência com a Decisão de Classificação e proibição de informações inadequadas caracteriza o uso de dizeres regulares perante a ANM.

A utilização de rótulos em desacordo com a regulamentação pode levar à adoção de medidas administrativas, incluindo multa, apreensão de estoque ou interdção. A aplicação de cada sanção depende da irregularidade constatada, da apuração administrativa e das normas sancionatórias correspondentes.

Anvisa Mantém Controle sobre os Requisitos Sanitários

A atuação da ANM na rotulagem mineral não substitui as competências sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As normas sanitárias RDC Anvisa nº 717/2022, RDC Anvisa nº 724/2022 e Instrução Normativa Anvisa nº 161/2022 estabelecem os requisitos sanitários e padrões microbiólógicos aplicáveis, consideradas suas atualizações posteriores. Esses atos estabelecem critérios para avaliação microbiólógica dos alimentos e os padrões específicos aplicáveis às categorias abrangidas.

Assim, as empresas devem compatibilizar as obrigações minerais da ANM com as exigências sanitárias, microbiólógicas, metrológicas e de rotulagem aplicáveis ao produto.

Resolução nº 193 Complementa as Regras do Setor

A Resolução ANM nº 193/2024, em vigor desde 2 de janeiro de 2025, consolidou especificações técnicas para o aproveitamento de águas minerais e potáveis de mesa. O texto trata de etapas como captação, canalização, armazenamento, envase, higienização, monitoramento e controle da qualidade.

Apesar de complementar o marco regulatório, a Resolução nº 193 revogou somente o artigo 12 da Resolução nº 157. Permaneceram vigentes os dispositivos centrais sobre dispensa de aprovação prévia, conteúdo obrigatório, atualização dos rótulos e fiscalização.

O que Muda na Prática para as Empresas?

Essas mudanças impactam diretamente o processo de rotulagem. Confira como o processo de envase e a qualidade e segurança da água mineral se relacionam com essas exigências regulatórias.

• O rótulo não precisa ser encaminhado previamente à ANM para análise. • A empresa deve revisar o material antes da impressão e da colocação no mercado. • Os dados minerais precisam coincidir com a Decisão de Classificação vigente. • Alterações na classificação exigem atualização do rótulo em até 180 dias. • Informações obrigatórias, tamanho mínimo dos caracteres e expressões de gaseificação devem ser conferidos. • O cumprimento das normas da Anvisa, do Inmetro e de outros órgãos continua necessário. • A fiscalização posterior e a aplicação de sanções permanecem possíveis.

Simplificação Exige Revisão Técnica Permanente

O Selo Prata reconhece uma iniciativa de simplificação administrativa que reduziu uma etapa prévia sem eliminar os controles regulatórios. Para as empresas, a agilidade trazida pela Resolução nº 157 deve ser acompanhada de responsabilidade direta, revisão técnica dos rótulos e monitoramento contínuo das normas aplicáveis. A simplificação reduz burocracia, mas aumenta significativamente a responsabilidade técnica das empresas na conformidade das informações divulgadas ao consumidor.

Para empresas que planejam implantar ou modernizar suas operações, consulte nossos guias sobre licenciamento da indústria de água mineral e análise da água mineral.

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Publicado em 28 de julho de 2026 | Categoria: Regulatória

Fontes: Agência Nacional de Mineração (ANM)

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