Legislação Brasileira para Envase de Água Mineral e Balneoterapia
Legislação

Legislação Brasileira para Envase de Água Mineral e Balneoterapia

22 de outubro de 2025
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GB

GeoBitte Consultoria

Especialistas em água mineral e balneoterapia

Artigo sobre Legislação

Legislação Brasileira para Envase de Água Mineral e Balneoterapia: Guia Completo

Introdução

A legislação para envase de água mineral no Brasil é complexa e envolve diversos órgãos reguladores. Compreender todas as normas e requisitos legais é fundamental para quem deseja montar uma fábrica de água mineral ou empreender em balneoterapia. Neste guia completo, vamos descomplicar a legislação brasileira e mostrar o caminho para a regularização do seu negócio.

Órgãos Reguladores

1. ANM – Agência Nacional de Mineração (antigo DNPM)

Responsabilidades:


  • Outorga de direitos minerários

  • Fiscalização da lavra de água mineral

  • Controle da exploração das fontes
  • Principais Normas:


  • Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)

  • Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945)
  • 2. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

    Responsabilidades:


  • Padrões de qualidade da água

  • Boas práticas de fabricação

  • Rotulagem e informações ao consumidor
  • Principais Normas:


  • RDC nº 274/2005

  • RDC nº 173/2006
  • Código de Águas Minerais

    O que é Água Mineral?

    Segundo o Decreto-Lei nº 7.841/1945, água mineral é aquela proveniente de fontes naturais ou captadas artificialmente, com composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns.

    Classificações

    Quanto à Composição Química:


  • Oligominerais

  • Radíferas

  • Alcalino-bicarbonatadas

  • Sulfatadas

  • Nitratadas

  • Cloretadas

  • Ferruginosas
  • Processo de Licenciamento

    Fase 1: Pesquisa Mineral

    Alvará de Pesquisa (ANM):


  • Requerimento de pesquisa

  • Plano de pesquisa

  • Estudos hidrogeológicos

  • Análises físico-químicas

  • Relatório de pesquisa
  • Prazo: 2 a 3 anos

    Fase 2: Concessão de Lavra

    Portaria de Lavra (ANM):


  • Plano de aproveitamento econômico

  • Projeto de captação

  • Área de proteção da fonte

  • Garantias financeiras
  • Prazo: 1 a 2 anos

    Conclusão

    A legislação para envase de água mineral é extensa e requer conhecimento técnico especializado. O processo de licenciamento é longo e envolve múltiplos órgãos, mas é fundamental para garantir a qualidade do produto e a sustentabilidade da exploração.

    Contar com uma consultoria especializada como a GeoBitte pode reduzir significativamente os prazos e evitar erros que custam caro.

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