A exploração de água mineral no Brasil segue um regime jurídico e técnico próprio. Embora o produto chegue ao consumidor como uma bebida envasada, sua origem está no subsolo e seu aproveitamento é regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) , com apoio técnico do Serviço Geológico do Brasil (SGB) e observância das exigências sanitárias aplicáveis. Pela regra brasileira, a pesquisa e a lavra de água mineral e de água potável de mesa ocorrem pelos regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) , o Código de Águas Minerais e normas complementares da ANM.
Na prática, isso significa que abrir uma fonte, perfurar um poço ou montar uma linha de envase não é o primeiro passo. Antes disso, o empreendedor precisa avaliar a área, requerer a autorização de pesquisa, executar estudos técnicos, comprovar a qualidade e a classificação da água e, só depois, avançar para a concessão de lavra. Para uma visão geral dos custos envolvidos em cada etapa, confira nosso guia sobre quanto custa montar uma fábrica de água mineral. Desde 2025, a Resolução ANM nº 193/2024 consolidou as especificações técnicas do setor em um único normativo, regulando desde a captação até o envase e a distribuição.
O que é água mineral segundo a legislação brasileira
Pelo Código de Águas Minerais, águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram ação medicamentosa. Já a água potável de mesa é a água de composição normal que atende às condições de potabilidade para a região. Essa distinção é relevante porque o enquadramento da fonte define o regime técnico, a classificação e a forma de aproveitamento econômico. Para entender como essas categorias se diferenciam na prática, leia nosso artigo sobre água mineral vs. água adicionada de sais: diferenças legais e químicas.
A Resolução ANM nº 193/2024 também traz conceitos operacionais importantes. Ela define, por exemplo, aquífero, fonte e captação, e exige que a captação seja construída de modo a preservar as propriedades naturais e microbiológicas da água e impedir sua contaminação. Em outras palavras, a exploração de água mineral não se resume a "achar água"; ela depende de manter a integridade da fonte e comprovar, tecnicamente, que a água preserva suas características naturais.
Como começa a exploração de água mineral
O ponto de partida é o requerimento de autorização de pesquisa. A própria ANM informa que os procedimentos para explorar água mineral são os mesmos aplicáveis a outros bens minerais e que o pedido inicial deve ser feito pelo sistema REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral) , o Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral. O serviço oficial do gov.br informa que podem requerer a autorização brasileiros, pessoa natural, firma individual, cooperativas ou empresas legalmente constituídas sob as leis brasileiras.
Esse requerimento é feito online e depende de cadastro prévio no Protocolo Digital da ANM. No REPEM, o interessado informa os dados da área, o plano de pesquisa, o responsável técnico e a documentação exigida. Na página oficial do serviço, os emolumentos para o processamento do pedido constam em R$ 1.297,23, valor que pode ser atualizado pela administração ao longo do tempo. O deferimento do pedido ocorre com a publicação do Alvará de Pesquisa, que é o título que efetivamente autoriza a pesquisa mineral.
O que acontece depois do alvará de pesquisa
Depois da outorga do Alvará de Pesquisa, começam os trabalhos técnicos de campo e laboratório. A ANM informa que essa etapa envolve estudos geológicos, hidrogeológicos, hidroquímicos e outros necessários para a elaboração do Relatório Final de Pesquisa. No caso de água mineral, esse trabalho é mais sensível do que em muitos outros bens minerais, porque não basta demonstrar a existência do recurso; é preciso também provar a qualidade, a constância e a classificação da água. Para um detalhamento de cada licença necessária nessa fase, consulte nosso artigo sobre licenças para envase de água mineral: passo a passo completo.
Entre os testes relevantes está o ensaio de bombeamento. Segundo a FAQ da ANM sobre água mineral, o teste de produção é necessário e deve ser acompanhado por técnico da Agência, com uso de equipamento adequado para manter vazão constante e permitir a interpretação dos resultados. Para poços tubulares, a ANM destaca a importância de medições confiáveis para cálculo de rebaixamentos, eficiência do poço e capacidade de produção.
Também entram nessa fase o estudo in loco e as análises laboratoriais oficiais. A ANM explica que essas análises são realizadas para determinar as características físicas, físico-químicas e químicas da água, com vistas à sua classificação como água mineral ou água potável de mesa. O SGB, por sua vez, recomenda uma análise prévia na Rede LAMIN para verificar se a água pode ser classificada como mineral, e informa que os resultados do estudo in loco são encaminhados à ANM para decisão de classificação. Saiba mais sobre os elementos que determinam a qualidade da água no nosso artigo sobre minerais valiosos das águas minerais.
A importância da classificação da fonte
A classificação da água é uma etapa crítica da exploração. A ANM informa que, para ser classificada como água mineral ou potável de mesa, a água da fonte deve ser naturalmente potável e atender aos critérios legais de classificação. O SGB também reforça que a classificação brasileira deriva do Código de Águas Minerais e se baseia tanto na composição química quanto nas características físico-químicas da fonte.
Na prática, isso afeta todo o projeto. A classificação define como a fonte será apresentada ao mercado, quais informações precisam constar do rótulo e quais limites técnicos e regulatórios o empreendedor deverá observar no aproveitamento. É por isso que a exploração de água mineral precisa ser conduzida com rigor técnico desde o início: um erro na pesquisa ou na interpretação dos dados pode comprometer o enquadramento da fonte e inviabilizar o projeto. Para conhecer todo o arcabouço legal que rege o setor, leia nosso guia sobre a legislação brasileira para envase de água mineral.








